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"Mãe é mãe!": o que a legislação brasileira fala sobre adoção e licença-maternidade

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 10 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

A licença-maternidade, assegurada pela Constituição Federal, é um direito fundamental garantido a todas as mães, independentemente de serem gestantes ou adotantes. Seu propósito primordial é proporcionar às mães um período de repouso e, ao mesmo tempo, viabilizar a adaptação e os primeiros cuidados com o recém-nascido ou a criança recém-chegada ao lar.


A Lei nº 12.873/2013, que introduziu alterações na Lei nº 8.112/1990, estabelece que os funcionários públicos federais que adotem ou obtenham guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes com até doze anos de idade têm direito à concessão de licença-maternidade por um período de 120 (cento e vinte) dias.


No setor privado, as trabalhadoras empregadas por empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã desfrutam de um benefício ainda mais amplo, com a extensão da licença-maternidade para 180 dias. Esse período estendido é de suma importância para garantir uma transição suave da criança para o novo ambiente doméstico, com a presença da mãe adotiva desempenhando um papel crucial ao criar um ambiente acolhedor e seguro para a criança.


Para fazer jus a esse direito, a mãe adotiva deve cumprir alguns requisitos, a saber:


  • A criança adotada deve ter até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • A adoção deve ter sido concedida por ordem do Juiz da Vara da Infância e Juventude.


Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que não deve haver distinção na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante. Ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias. Essa decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 778889, abrangendo o Tema 782 da repercussão geral.


É imperativo que as empresas cumpram rigorosamente suas obrigações legais, concedendo a licença-maternidade a todas as funcionárias que adotem uma criança. Devemos enfatizar que a licença-maternidade é um direito garantido por lei a todas as mães, independentemente da maneira como a criança foi incorporada ao seu lar.


Para mais informações e análise de particularidades do seu caso, procure um advogado especializado em direito de família.


 
 
 

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