Responsabilidade Médica: esferas de apuração e efeitos decisórios
- Gabriel Santana
- 23 de jul. de 2023
- 3 min de leitura

As demandas judiciais e administrativas frente às condutas dos profissionais da área da saúde têm inquietado muitos, especialmente médicos, que cada vez mais buscam seguros de responsabilidade civil.
Embora a iniciativa possa ser entendida como prudente, conhecer mais sobre a responsabilidade profissional e como orientar ou conduzir a relação com o paciente ainda é a decisão mais sensata, uma vez que podem responder por determinado ato, seja por ação ou omissão, em diferentes esferas, não apenas no âmbito cível. Assim, a depender de onde se origina decisão e dos seus fundamentos, a repercussão é distinta e o seguro pode sequer ser utilizado.
As esferas de apuração mais comuns são três: cível, criminal e ética, mas há, ainda, outras duas que merecem ser denominadas: a “funcional”, que decorre de um procedimento administrativo vinculado a um órgão público que emprega o profissional, e a “societária”, que pode advir de um processamento privado, atrelado a uma sociedade que preveja apuração e penalidades aos sócios em determinadas circunstâncias.
Entretanto, atendo-nos as três principais, é importante que o médico saiba que podem correr ações distintas e com resultados diversos. Ou seja, é possível que uma denúncia ético-administrativa seja processada, simultaneamente a uma demanda judicial cível e outra criminal.
A esfera cível é judicial e busca reparação econômica para o prejuízo causado pelo profissional de saúde. O médico pode ser condenado a indenizar o paciente, total ou parcialmente, caso a ação seja julgada procedente.
Na âmbito criminal, a decisão é proferida pelo Poder Judiciário, com caráter punitivo. Se o médico for considerado culpado, poderá receber penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multa.
Na esfera ética, por sua vez, a análise recai predominantemente sobre o comportamento do profissional conforme os Códigos de Ética e as normas dos Conselhos Regionais e Federais de Medicina. As consequências podem variar entre advertências, censuras, suspensão ou cassação do exercício profissional.
“Mais do que conhecer as esferas de responsabilidade é essencial entender as repercussões de cada decisão, a fim de que o profissional entenda como se resguardar diante da cada uma e a melhor maneira de sempre estar bem munido de provas. E provas definitivamente não é um monte de papel com assinatura do paciente”, explica o Dr. Gabriel Santana, especializado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde.
As decisões em cada esfera são independentes, mas em algumas situações, a decisão criminal pode influenciar na esfera cível e ética. Por exemplo, quando a decisão criminal transitada em julgado – ou seja, não cabe mais recurso – torna-se título executivo judicial na esfera cível, obrigando a indenizar o dano causado.
Vale destacar, no entanto, que a decisão criminal absolutória pode ou não influenciar a jurisdição cível, dependendo dos motivos elencados pelo magistrado. Porém, a decisão absolutória baseada em certeza gera efeito vinculativo na esfera cível e ética, ou seja, quando está comprovada no âmbito criminal que o profissional não praticou tal conduta, as demais esferas são atingidas, diferente do que ocorreria se houvesse uma absolvição por “insuficiência de provas”.
A decisão ética, por sua vez, não faz coisa julgada nas esferas cível e criminal, mas pode ser utilizada como elemento de prova.
“É importante que o profissional conte com assessoria jurídica especializada não apenas diante de um litígio, mas de forma preventiva, a fim de que obtenha orientação adequada para evitar problemas maiores. Ter seus contratos elaborados de forma específica, além de orientações fundamentais baseadas nas decisões do Poder Judiciário para balizar a sua prática, ainda superam e muito os custos financeiros de um bom seguro, e os de imagem, por vezes irreparáveis”, conclui Dr. Gabriel.
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