Negativa de cobertura para cirurgia bariátrica: saiba como agir diante da recusa do Plano de Saúde
- Gabriel Santana
- 5 de out. de 2023
- 2 min de leitura

A obesidade é uma doença crônica que pode causar uma série de problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e respiratórias. A cirurgia bariátrica é um tratamento médico que pode ajudar os pacientes a perder peso e melhorar sua saúde.
No Brasil, a Lei nº 9.656/98, reconhece como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos "de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico-assistente".
Entretanto, nem todos os planos de saúde reconhecem a necessidade da cirurgia bariátrica e negam o procedimento indevidamente. As principais justificativas dos planos de saúde incluem:
Não preenchimento dos requisitos da ANS: Os planos alegam que o paciente não atende aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cirurgia bariátrica.
Opinião contrária de médico perito do plano: Alguns planos de saúde se baseiam na opinião de médicos contratados que discordam da prescrição do médico que acompanha o paciente.
Alegação de doença pré-existente: Os planos podem alegar que a obesidade é uma doença pré-existente não informada no momento da contratação do plano.
Necessidade de cumprimento de carência: Alguns planos exigem que o paciente cumpra carência para a cirurgia, o que pode atrasar o tratamento.
"Negativas como essas têm sido consideradas abusivas pela justiça brasileira. A jurisprudência tem se posicionado de modo favorável aos pacientes, reconhecendo a necessidade de cobertura da cirurgia bariátrica em casos de obesidade mórbida e comorbidades. Aliás, a recusa indevida do plano de saúde gera danos morais", explica o Dr. Evandro Carreon, sócio do DSLC Advogados, Especialista em Direito Médico e da Saúde.
É importante destacar que os contratos de planos de saúde devem contemplar princípios legais e cumprir a sua obrigação de fornecer a assistência necessária ao cliente, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Se você teve sua cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde, saiba que é possível se socorrer do Poder Judiciário para garantir os seus direitos e receber o tratamento que precisa. Para isso, procure a assessoria jurídica de um advogado especializado em direito médico e da saúde.
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