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Lei que altera a CLT para promover igualdade salarial entre homens e mulheres entra em vigor

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 4 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jul. de 2023

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de julho de 2023, e já produz efeitos.

Foi sancionada ontem (03/07) a Lei 14.611/2023, que visa à igualdade salarial e estabelecer critérios remuneratórios entre homens e mulheres, combatendo a discriminação negativa em cargos e salários por gênero, raça, etnia, origem ou idade.


A multa para empregadores que praticarem discriminação salarial aumentou, sendo dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, dobrando em caso de reincidência. Entretanto, a aplicação da penalidade não impede que o trabalhador busque compensação através de indenização por dano moral, a depender do caso.


As empresas com mais de 100 funcionários devem divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com dados anônimos comparando salários, critérios remuneratórios e a proporção de cargos ocupados por mulheres e homens, além de estatísticas sobre outras desigualdades.


Caso existam disparidades salariais, as empresas devem criar planos de ação para corrigi-las, envolvendo representantes sindicais e funcionários. O descumprimento pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos, e outras sanções.


A nova lei também promove a transparência salarial, o aumento da fiscalização, a criação de canais para denúncias de discriminação salarial e programas de inclusão e capacitação para mulheres no mercado de trabalho.


O governo federal disponibilizará as informações em uma plataforma digital de acesso público, juntamente com indicadores atualizados sobre mercado de trabalho, renda por sexo e outros dados relevantes para políticas públicas.


Importante destacar que a lei não impede diferenciação salarial com base em qualidade técnica, produtividade, tempo na função ou em empresas com plano de carreira, nos termos do Art. 461 da CLT.


 
 
 

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