Conheça alguns pontos importantes sobre o Contrato de Locação de imóveis
- Gabriel Santana
- 8 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Confira a seguir, um conteúdo feito para esclarecer algumas dúvidas de locador e locatário.

Contrato de aluguel imobiliário não é “tudo igual”! Aliás, esse pensamento faz muitos o assinarem sem a devida atenção, pensando que “o que está ali, é padrão” e não há como questionar.
Há proprietários que confiam em “modelos prontos” de internet ou replicados de alguma administradora de imóveis, sem se darem conta que importante não é apenas a garantia, mas prever as mais diversas situações, especialmente, aquelas que não se limitam ao inadimplemento.
É muito importante que cada contrato seja pensado de forma pormenorizada, na realidade de cada uma das partes e, principalmente, nas peculiaridades do imóvel.
Por isso, preparamos algumas orientações relacionadas a pontos de atenção ou sugestões relacionadas às circunstâncias que costumam levar aos litígios judiciais, para que você, seja locador ou locatário, tenha condições de fazer uma análise inicial com mais qualidade.
🔶 Preveja garantias (móveis ou imóveis) e, tratando-se de fiança através de outro imóvel, averbe o contrato na matrícula da propriedade dada em garantia no cartório de registro.
🔶 Havendo interesse do locatário em exercer o direito à preferência na compra do imóvel, caso o proprietário decida vende-la, além de fazer constar no contrato, também leve o instrumento para ser averbado na matrícula da propriedade alugada. Do contrário, a obrigação não poderá ser oposta à eventual comprador de boa-fé.
🔶 Verifique o índice de atualização monetária inserido no contrato, bem como a periodicidade com a qual será reajustado o preço do aluguel.
🔶 Elabore e/ou confira com muita atenção a vistoria inicial, assim como a final: tanto locador quanto locatário devem anotar detalhes e dar ciência a outra parte, a fim de evitarem discussões futuras quanto à responsabilidade por reparos de defeitos que já existiam ou não. Vale fotos, também!
🔶 Muita atenção: não pense que por “estar escrito” em contrato uma cláusula “a” ou “b” você estará seguro ou será prejudicado. Há algumas disposições na Lei do Inquilinato que são consideradas normas de ordem pública, ou seja, não podem ser afastadas ou modificadas por acordo entre as partes, podendo tornar alguns "acordos" nulos.
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