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Salário: o que pode e o que não pode ser descontado pelo empregador

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 8 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Quando se fala em salário, aquela remuneração oriunda de um vínculo de emprego - também chamada de "celetista" - há dois tipos de desconto possíveis: os obrigatórios (legais) e os facultativos (convencionais).


Enquanto os obrigatórios não podem ser ignorados ou alterados pela vontade das partes, por exemplo, Imposto de Renda, os facultativos são opcionais, surgindo de alguma negociação ou da adesão voluntária do funcionário a programa ou benefício da empresa, por exemplo, uma antecipação de salário.


Para melhor orientar empregadores e empregados quanto aos seus direitos e deveres, apresentamos a seguir os descontos mais comuns que podem ser feitos em folha de pagamento, também conhecido como "holerite":


1️⃣ Imposto de Renda Retido na Fonte:

Dependendo da faixa salarial, o imposto já é descontado do salário na fonte em 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.


2️⃣ Contribuição ao INSS:

É obrigatório e pode variar entre 7,5% e 14%, dependendo do salário.


3️⃣ Vale alimentação:

Se a empresa conceder esse benefício, ela pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento.


4️⃣ Vale transporte:

Se houver, pode ser descontado até 6% de sua remuneração, porém, não poderá exceder o valor recebido em benefício.


5️⃣ Antecipação de salário:

Caso o trabalhador antecipe o recebimento de seu salário, o valor pode ser descontado depois.


6️⃣ Aviso prévio:

Caso o funcionário venha a deixar a empresa sem cumprir o aviso de 30 dias, ela pode descontar o período não trabalhado.


7️⃣ Faltas não justificadas:

Se o funcionário faltar sem justificativa, a empresa pode descontar os dias em questão do salário mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado) correspondente da semana.


8️⃣ Pensão alimentícia:

Caso haja determinação judicial para a empresa descontar o valor da pensão do salário para o pagamento do mesmo.


Para esclarecer dúvidas de como operar outros descontos de forma legal ou saber se as deduções de seu salário têm sido feitas de modo correto, consulte um(a) profissional de sua confiança.


 
 
 

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