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Medicamento de alto custo: saiba mais sobre o fornecimento pelo SUS e por Planos de Saúde

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 26 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

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No Brasil, a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo por parte dos Planos de Saúde e pelo SUS é regulamentada por diversas normas, sendo influenciada pela legislação vigente, pela jurisprudência dos tribunais e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Estas determinações asseguram que os Planos de Saúde e o SUS não podem negar cobertura para medicamentos que tenham registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou a autorização de importação, como é o caso do Canabidiol.


Além disso, a ANS também estabelece um rol de procedimentos, tratamentos e medicamentos que os Planos de Saúde e o SUS são obrigados a cobrir. A cada seis meses, a Agência reguladora deve revisar e atualizar esse rol que relaciona essa cobertura mínima, embora isso não tenha ocorrido nesse prazo.


No entanto, ainda que o médico prescreva algum remédio ou tratamento não listado, deve-se assegurar que a indicação seja atendida e a terapêutica recomendada devidamente disponibilizada, desde que a necessidade esteja fundamentada pelo prescritor.


“A questão dos remédios de alto custo pode ser complexa, pois nem todos os medicamentos são automaticamente incluídos nesta lista da ANS, o que aumenta as possibilidades dos Planos de Saúde rejeitarem os pedidos de fornecimento. Nesses casos, é preciso avaliar as condições do paciente e a indicação da terapêutica, a fim de pleitear judicialmente o custeio do tratamento”, explica o Dr. Evandro Carreon, sócio do escritório DSLC Advogados, e especialista em Direito Médico e da Saúde.


Ao se ver em uma situação como essa, é importante que o consumidor reúna todos os documentos que possui e procure consultoria de um advogado especializado no assunto. O profissional poderá orientar adequadamente, conforme o caso, indicando o que será necessário para assegurar os seus direitos, seja administrativamente ou judicialmente, assim como poderá representar no procedimento na ANS ou no processo perante o Poder Judiciário.


 
 
 

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