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Antes de dizer "sim": entenda mais sobre o regime de bens e escolha o certo para seu relacionamento

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 8 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Veja algumas considerações jurídicas que poderão ajudar você a compreender os tipos de regime de comunhão de bens, para optar pelo mais adequado para seu casamento.

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Para ajudar quem está prestes a dizer o tão sonhado “SIM” a entender algumas das modalidades de regime de bens para o casamento, separamos considerações para se ter em mente antes de chegar ao altar.


1️⃣ Se os noivos têm alguns bens particulares adquiridos antes do casamento, os quais querem manter separados, mas desejam constituir o patrimônio em comum, o regime da Comunhão Parcial pode ser o mais indicado. Caso haja um rompimento futuro serão partilhados apenas os bens adquiridos durante o casamento e de forma onerosa. Ou seja, herança e doação não contam, assim como o que cada um já possuía. Mas atenção: se nessas condições, um ou ambos os cônjuges constituírem sociedade empresária na constância do casamento, a(s) parte(s) terá(ão) direito a metade do patrimônio adquirido.


2️⃣ Caso os noivos possuam situação financeira semelhante e queiram construir um patrimônio plenamente em comum, a Comunhão Universal de Bens pode ser uma opção. Mas saiba: nesse regime, as partes também terão direito aos bens recebidos por doação ou por herança (em regra).


3️⃣ Havendo disparidade patrimonial entre o casal, a melhor opção pode ser o regime da Separação Total. Assim, bens adquiridos antes e também durante o matrimônio pertencerão apenas a quem adquiriu ou a ambos, mas na proporção do que cada um pagou.


4️⃣ Já o regime de Participação Final nos Aquestos é recomendado para quando os nubentes são mais ativos no mundo dos negócios, detentores de empresas e investimentos, com interesse em administrar conjuntamente, para assim consolidar um patrimônio comum. A vantagem, nesse caso, está no fato de que, caso venham a partilhar os bens num futuro, poderão dividir apenas os ganhos, mantendo cada qual aquilo que já detinha.


Vale lembrar que há outras questões que devem ser levadas em consideração para reconhecer o regime de comunhão de bens mais adequado para o casal. Afinal, ele não serve apenas para a hipótese de o casamento chegar ao fim; é aplicado, também, durante o casamento e tem outras implicações práticas – como no caso de presente ou futura sociedade empresarial entre os noivos.


 
 
 

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