Aumento das fraudes com cartões de crédito e débito gera preocupação entre os consumidores
- Gabriel Santana
- 8 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Saiba como agir em caso de faturas ou notificações de compras fraudulentas em seu nome e conheça seus direitos como consumidor

A quantidade e a diversidade de fraudes cometidas com cartões de crédito e débito têm aumentado constantemente. A preocupação de muitos consumidores, contudo, é quanto ao que fazer quando se deparar com uma fatura ou notificações de compras feitas por terceiros em seu nome.
Antes de tudo, mantenha a calma: é obrigação da operadora estornar valores eventualmente debitados e, até mesmo, cancelar a cobrança das compras indevidas. Para isso, a vítima deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão para pedir o seu bloqueio e informar as transações fraudulentas.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a vítima não pode ser obrigada a arcar com os prejuízos causados por vícios na prestação de serviços e aos quais não deu causa, tampouco, pagar pelo que não consumiu.
A recusa no cancelamento da cobrança ou da devolução dos valores debitados, geralmente, só ocorrem quando há suspeitas de que o cliente, de algum modo, facilitou ou contribuiu para uma suposta fraude. Por isso, é imprescindível que, além de comunicar a operadora do cartão no mesmo momento que tomar conhecimento do ocorrido, preste as informações que forem necessárias para a regularização da situação.
Caso haja dificuldades ou constrangimento, o consumidor deve procurar assessoria jurídica para ser devidamente orientado e representado, seja na tentativa de acordo extrajudicial ou em eventual ação judicial. É possível, ainda, recorrer ao PROCON e, se tratando de instituições bancárias, denunciar ao BACEN, mas as possibilidades devem ser avaliadas de acordo com o posicionamento da empresa e as necessidades do consumidor.
“O mais importante é não deixar de registrar todas as etapas das tratativas com a operadora, guardar números de protocolos, e-mails e prints de telas para que, se obtiver a recusa, o quanto antes buscar seus direitos na via que for mais adequada para o seu caso. Do contrário, pode perder o prazo para exigir a reparação do dano material e a compensação do dano moral”, explica a Dra. Ivana Leite, sócia do escritório De Santana e Leite Advogados.
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