top of page

Você sabia que é possível optar por um Regime de Bens na União Estável?

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 29 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


A legislação brasileira estabelece que a união estável não exige formalidades, bastando que duas pessoas tenham um relacionamento público, contínuo e duradouro com intuito de constituir família para que se caracterize.


O ponto mais sensível no reconhecimento desse modelo de família tem sido, justamente, a linha tênue entre essa condição, um namoro e o tempo em que se deu o eventual rompimento.


A inexistência de elementos de prova capazes de comprovar essa situação fragiliza o exercício de direitos das partes envolvidas, podendo acarretar danos e litígios judiciais.


Não é incomum que haja resistência de familiares em casos de herança, quando diante do falecimento de um dos companheiros, ou mesmo de partilha de bens quando ocorre o término do relacionamento.


É diante de casos como esses que a Declaração de União Estável, que pode ser feita por instrumento particular ou público, possibilita que questões patrimoniais e existenciais, desde que não firam a ordem pública e não tratem de direitos indisponíveis, sejam previstas em cláusulas específicas.


Assim, além de preverem o regime de bens, estes instrumentos devem prever questões cotidianas, como coabitação, deveres e direitos, tutela de animais, entre outras, servindo como elemento de prova e um documento obrigacional bastante importante quando diante de conflitos.


"Um advogado especializado deve orientar as partes e redigir um instrumento detalhado, que se adeque à realidade dos companheiros e trate de seus anseios, fugindo aos modelos meramente declaratórios que se encontra comumente, e pouca segurança jurídica entregam", esclarece o Dr. Gabriel De Santana, especializado em Contratos e Direito de Família.


"Mesmo depois de anos de convivência, os companheiros podem eleger um regime de bens, embora haverá algumas condições e limitações", complementa.


 
 
 

Comments


 

SÃO PAULO

Rua Itapeva, nº 378, Conj. 142

Cerqueira César, São Paulo/SP

CEP 01332-000

+55 (11) 4306.3295
+55
(11) 9 7825.7305

DE SANTANA FERRARESSO & LEITE ADVOGADOS

CNPJ/MF nº 48.020.735/0001-03  |  OAB/SP 45062

youtube.jpg
spotify DSL.png
3.png
1.png
2.png
8.png

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Clique aqui e conheça

bottom of page