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Núcleo de Responsabilidade Civil e Criminal debate a responsabilidade civil hospitalar pelo suicídio

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 4 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de set. de 2022

Núcleo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP abordou a repercussão jurisprudencial e a construção doutrinária em torno do tema suicídio de pacientes dentro dos hospitais, clínicas e ambulatórios


Na sexta-feira (16/09), em apoio às ações do "setembro amarelo", mês voltado à conscientização da saúde mental e combate ao suicídio, o Núcleo de Responsabilidade Civil e Criminal da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP, reuniu-se para debater perspectivas doutrinárias e jurisprudenciais que circundam a questão do suicídio no ambiente hospitalar.


Com exposição do assunto feita pelo Dr. Gabriel Santana, sócio do De Santana e Leite Advogados, e pela Dra. Luana Sarkis, também especializada em Direito Médico e da Saúde, os membros abordaram a importância de se construir uma advocacia sensível à pauta, visando à proteção integral dos pacientes, de seus familiares e profissionais da saúde, assegurando às prestadoras de serviço mais segurança jurídica frente às ocorrências em hospitais, clínicas e ambulatórios.


"É importante falar a respeito do assunto com um viés social, jurídico, sem dúvida, mas não apenas legalista, distante da realidade. Mesmo porque há controvérsias sobre o limiar da responsabilização dos hospitais quando ocorre suicídio em uma unidade de internação. Evidente que cada caso guarda suas peculiaridades que darão a diferença do alcance dessa responsabilidade, mas o projeto da instituição deve ter um olhar mais amplo que o da questão meramente "contratual", comenta o Dr. Gabriel Santana.


Coordenado pela Dra. Rosalia Ometto, o Núcleo contou com a participação de membros da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP, que expuseram diferentes perspectivas e contribuições para que os profissionais pensem sua atuação também de forma preventiva, como consultores das instituições, sejam especializadas em saúde mental ou não.


"É um assunto sensível. Preocupa as entidades que prestam serviço de saúde tanto quanto aos familiares que têm seus entes internados em condições de risco. Devemos pensar nas soluções jurídicas para além de prontuários e do "consentimento livre e esclarecido". Mecanismos de conformidade legal e procedimentos voltados à atender princípios que tutelam à vida e protegem o consumidor são o elo mais forte para um 'compliance' eficiente e, sobretudo, realmente preocupado com o bem-estar dos pacientes", explica Santana.


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