Por que averbar uma Promessa de Compra e Venda no Registro do Imóvel?
- Gabriel Santana
- 28 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

"Tem contrato que é igual um cheque sem fundo: está escrito, pode ser bonito e aparentar ter algum valor, mas no fim, tem pouca ou nenhuma utilidade", descontrai o Dr. Gabriel De Santana, Especialista em Contratos, ao iniciar a explicação da importância de averbar a Promessa de Compra e Venda de Imóveis.
Uma vez que a legislação brasileira estabelece que o verdadeiro dono do imóvel é aquele que formaliza a aquisição através da transferência da titularidade no Cartório de Registro, averbar esse instrumento no rodapé do título do imóvel pode reduzir riscos e conferir certas garantias. Confira.
1. Vínculo de "Direito Real": Averbar cria um vínculo real com o imóvel, na acepção da terminologia jurídica, enquanto sem o registro, tratar-se-á de obrigação pessoal, ou seja, que vincula apenas o comprador e o vendedor, podendo levar, diante de certas circunstância, apenas ao direito de exigir compensação financeira e não de exigir o bem.
2. Publicidade e direito de oposição a terceiros: A averbação oferece publicidade perante outros interessados, concedendo certos direitos durante e após se efetivar a transmissão do bem, impedindo que alegações de desconhecimento de que sob o imóvel há (ou havia) uma transação em andamento prejudique os interesses do comprador.
3. Segurança Jurídica na Transação: Com a averbação, caso sejam celebrados múltiplos contratos de gaveta sobre o mesmo imóvel, será possível evitar conflitos de propriedade, uma vez que haverá uma hierarquia clara do legitimado a exigir o bem, prevalecendo aquele que efetivamente registrou a promessa.
"Há direitos que só terá quem tiver seguido esse passo. Claro que existem outras questões contratuais a serem consideradas, assim como é imprescindível fazer levantamento minucioso de informações sobre o imóvel. Mas esse cuidado fará muita diferença", conclui De Santana.




Comentários