O que fazer diante da recusa do Plano de Saúde de fornecer tratamento ou cumprir liminar de Decisão Judicial?
- Gabriel Santana
- 19 de jan. de 2024
- 2 min de leitura

Recentemente, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil tem sido notícia devido à uma investigação por desrespeito a decisões judiciais referentes a tratamentos médicos.
As decisões liminares – aquelas que são proferidas com urgência e para cumprimento imediato, antes mesmo do fim do processo – estavam sendo descumpridas pelo grupo empresarial, deixando de custear importantes terapias, como tratamento para doenças gravíssimas, como o câncer.
Mais de 100 casos foram relatados apenas no Foro João Mendes Júnior, na capital paulista. O Ministério Público Estadual já está investigando essas condutas omissivas. Alguns magistrados relataram para jornalistas, sob a condição de anonimato, a seriedade de tais desobediências e que, principalmente quando são rotineiras, precisam ser severamente combatidas.
“Inaceitável uma empresa ignorar uma determinação judicial, especialmente, quando se trata de uma questão de urgência tutelada pelo Estado, justamente, para garantir direitos fundamentais, como a saúde e a vida,”, comenta o Dr. Gabriel Santana, do DSFL Advogados, especializado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde.
Para o advogado, responsável por gerir as demandas frente aos Planos de Saúde e SUS, as operadoras têm o dever de acatar as decisões judiciais, inclusive, as liminares.
“É um absurdo dizer que essa resistência se trata de um direito de defesa, como foi alegado. E quando há desrespeito a essas ordens, devem ser aplicadas diversas sanções, como penhoras de valores em contas bancárias e até mesmo prisão por crime de desobediência. O advogado que atua com temas sensíveis, como esse, tem que estar atento aos detalhes e jamais ceder ou se acovardar”, defende Ferraresso.
A orientação tem sido a de que quem obtiver a recusa a um tratamento pelo Plano de Saúde, procure imediatamente um advogado especializado para garantir seus direitos e acompanhar o processo de forma efetiva, agindo de forma ágil quando diante qualquer resistência de cumprimento da decisão judicial.
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