O que fazer diante da negativa de tratamento com cannabis sativa pelo Plano de Saúde ou pelo SUS?
- Gabriel Santana
- 28 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

Você sabia que é possível realizar o tratamento com "cannabis" sativa de forma legal, mesmo diante da negativa de fornecimento do tratamento pelo seu plano de saúde ou pelo SUS?
Embora, atualmente, o canabidiol seja uma alternativa de esperança para o tratamento de doenças como epilepsia; Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, dores crônicas, distúrbios do sono, ansiedade e tantas outras, a recusa por convênios médico e mesmo pelo sistema de saúde público ainda é frequente.
O Advogado Dr. Gabriel Ferraresso, Especialista em Direito Médico e da Saúde, sócio do DSFL Advogados, destaca que existem duas formas possíveis para os pacientes trilharem esse caminho com segurança.
A primeira forma é por meio da judicialização contra os Planos de Saúde ou, para aqueles pacientes que não possuem Plano de Saúde e utilizam o SUS, contra o Estado. A segunda, é através do Habeas Corpus preventivo, que garante ao paciente o direito de cultivar a planta sem o risco de ser criminalizado.
"Os Tribunais de Justiça de diversos Estados do Brasil têm reconhecido que pacientes que cultivam "cannabis" sativa para extrair o óleo de uso medicinal não cometem crime de tráfico de drogas", explica Ferraresso.
No entanto, é importante lembrar que o medicamento deve estar devidamente registrado ou possuir autorização de importação junto à Anvisa
Saúde é um direito seu. Nós estamos aqui para ajudar, seja orientando, seja atuando na linha de frente dessa causa, administrativamente ou judicialmente.
Para mais informações, fale com nossa equipe de especialistas ou procure o advogado de sua confiança.
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