Contrato de Namoro: saiba o que é e conheça as vantagens de firmar um
- Gabriel Santana
- 9 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

Você já ouviu falar em Contrato de Namoro?
Sim, existe e pode ser um instrumento muito importante para aqueles que têm patrimônio constituído ou em constituição (um ou ambos do casal) e que estão conhecendo alguém, envolvendo-se amorosamente, mas ainda sem pretensões de formar família.
Enquanto um instrumento declaratório e passível de ser negocial - a depender de como for confeccionado -, o Contrato de Namoro possibilita que as partes manifestem ciência quanto à condição na qual se encontram, além de definir regime jurídico patrimonial em caso de eventual caracterização de uma união estável, direitos e obrigações a serem observados durante o relacionamento e, até mesmo, em caso de rompimento.
Não se trata apenas de segurança jurídica patrimonial, mas de um gesto de maturidade, respeito e zelo que objetiva orientar o namoro - principalmente, naqueles contextos em que as partes acabam por dividir despesas e até a habitação.
Assim, tem-se no Contrato de Namoro uma opção que pode prever soluções claras e em comum acordo, para desfechos pacíficos, rápidos e menos custosos, com planejamento e vinculação contratual.
"O assunto é sério. Para quem nunca ouviu falar, pode parecer uma "invenção" burocrática, enquanto, na verdade, é uma possibilidade de proteger as conquistas materiais, diante da eventual alegação de união estável por uma das partes caso haja um rompimento. Isso tem sido uma demanda crescente na via judicial. Aliás, é possível estabelecer um regime de bens até para se de fato surgir uma união estável durante o relacionamento", explica o Dr. Gabriel Santana, sócio-fundador do escritório De Santana e Leite Advogados, especialista em Direito Civil e Processual Civil.
Entretanto, sendo um contrato chamado "atípico" e, também, atrelado à realidade da relação, é imprescindível que seja elaborado com orientação jurídica adequada, conforme o caso de cada casal, observando-se as peculiaridades que permeiam os interesses.
Afinal, assim como não adianta de nada estipular direitos e obrigações que ferem disposições legais, apenas porque "o papel aceita tudo", também é de extrema importância antever circunstâncias capazes de gerar conflitos, a fim de impedi-los.
"O contrato de namoro, além de poder antever o regime jurídico patrimonial de uma união estável, pode tratar de muitas outras questões, como por exemplo, regular doações, eventual coabitação, sucessão e direito sobre semoventes. Dar publicidade a esses interesses valoriza a função social do contrato, na medida em que conjuga a autonomia da vontade das partes com a proteção de terceiros, do interesse coletivo", complementa o advogado.
Consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança para esclarecer suas dúvidas, orientar quanto aos pontos mais importantes a serem observados e desenhar cada cláusula do contrato conforme a sua necessidade e a de seu(ua) namorado(a).
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