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Conheça alguns direitos de quem faz Residência Médica

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 28 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura


Em meio aos desafios enfrentados pelos médicos residentes, a questão do não fornecimento de auxílio moradia ou alimentação por parte das instituições ganha destaque nos tribunais.


O Dr. Gabriel De Santana Ferraresso, sócio do escritório DSFL Advogados e Especialista em Direito Médico e da Saúde, esclarece que "o Poder Judiciário tem reconhecido o direito à indenização para os médicos residentes que não receberam moradia ou alimentação durante o curso. Atualmente, essa compensação varia entre 20% e 30% do valor da bolsa-auxílio ao longo do período da residência."


Diante dessa situação e da resistência de cumprir essa obrigação, a ação judicial tem possibilitado o recebimento dos benefícios ou sua equivalência em pecúnia.


"Este direito persiste mesmo após a conclusão da residência, desde que não tenha transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar do pagamento de cada parcela devida", complementa Ferraresso.


O advogado destaca ainda que existem várias obrigações que as instituições devem cumprir para com os residentes, sob pena de serem obrigadas a compensá-los monetariamente. "Condições básicas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação, moradia, percepção de bolsa-auxílio, um dia de folga semanal, férias anuais e licença-paternidade ou maternidade" comenta.


 
 
 

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