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Confira alguns bens e direitos que não entram na partilha do inventário do falecido

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 29 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


Você sabia que alguns bens e direitos não entram na divisão do inventário?


Pois é, ainda que sejam mencionados no inventário, a finalidade não é a de repartir o valor entre os herdeiros.


Confira alguns deles:


1. Plano de Previdência Privada PGBL e VGBL, se o beneficiário for definido pelo titular e o montante não evidenciar uma artimanha para "burlar" a legítima, ou seja, não se caracterizar como estratégia de fraudar a lei e deixar patrimônio para quem não pode receber - como no caso do concubinato - ou desfavorecer herdeiros.


2. Seguro de Vida, quando o beneficiário também já foi definido pelo titular, no caso, o falecido - também observando as condições anteriores.


3. FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) que deve ser concedido ao(s) dependente(s) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


4. Pensão por morte, igualmente conferida ao(s) dependente(s) legitimado(s) perante o INSS.


"Evidente que existem alguns requisitos, assim como há exceções à regra. É preciso considerar, por exemplo, se havia uma união estável não reconhecida, se houve antecipação de parte da herança para algum herdeiro, entre outras", explica o Dr. Gabriel De Santana, Especialista em Inventário e Partilha.


O Advogado lembra, ainda, que se deve conhecer em profundidade os debates jurisprudenciais e as súmulas que incidem sobre tais direitos.


"No VGBL, por exemplo, que visa a complementação da renda na aposentadoria, na maioria dos estados, sequer sofre a incidência do ITCMD. Mas existem exceções e entendimentos judiciais diversos que podem favorecer ou prejudicar o clientes, inclusive, em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", adverte De Santana.


 
 
 

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