Venda casada: saiba o que é quais são os direitos do consumidor diante dessa prática abusiva
- Gabriel Santana
- 11 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

Se você já se deparou com uma situação em que para comprar determinado produto ou usufruir de um serviço específico, precisava pagar ou contratar outro, então, provavelmente você já foi vítima dessa prática conhecida como “venda casada”. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) considera a prática como abusiva e proíbe a sua ocorrência.
Recentemente, uma famosa empresa multinacional estadunidense que projeta, fabrica e comercializa produtos eletrônicos foi condenada por venda casada, ao não disponibilizar, sem custo adicional, o carregador do aparelho telefônico. Outra situação muito comum é a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes ou a exigência de consumo nos cinemas apenas de alimentos comprados no próprio estabelecimento.
Embora esses casos sejam corriqueiros e, por vezes, o cliente deixe de reivindicar seus direitos, há hipóteses que prejudicam o consumidor não apenas economicamente ou por gerar “um desconforto momentâneo”, mas por impor a aquisição de algo que não é do seu interesse e o vincular a determinado produto ou serviço que não seja o de sua preferência. Dentre as situações mais impactantes estão:
1. Pacotes de viagens que condicionam a compra de todos os itens do pacote de forma conjunta, impedindo o consumidor de escolher fornecedores diferentes para cada serviço.
2. Planos de telecomunicação, em que as operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet condicionam a contratação de um serviço ao contrato obrigatório de adicionais. Por exemplo, a exigência de contratar uma assinatura de TV por assinatura para ter acesso à internet em alta velocidade.
3. Financiamento de veículos ou de imóveis aos quais se vincula um seguro de determinada empresa, garantia estendida ou pacotes de serviços de manutenção específicos – muitas vezes, da própria instituição financiadora.
Note que não se trata apenas de “elevar o gasto” para configurar a venda casada, mas de obrigar a um comportamento que não deveria ou precisaria ser realizado. Por isso, a vítima deve levar os fatos ao conhecimento do PROCON, da ANATEL, BACEN, da SUSEP ou outra entidade fiscalizadora, solicitando a restituição dos valores pagos irregularmente.
Caso haja recusa em cumprir a obrigação, mesmo com a intervenção do órgão responsável, o consumidor pode buscar seus direitos no Poder Judiciário. Para isso, é importe que sempre seja exigida e preservada a nota fiscal detalhada, na qual constem os valores específicos.
Mas lembre-se que cada caso é único e as possibilidades de reparação dependem das circunstâncias em que o fato ocorreu, sua gravidade e repercussão. Em situações assim, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação judicial e realizar a defesa especializada.
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