Horas extras: saiba sobre as condições que levam à obrigatoriedade de cumprir e as limitações na CLT
- Gabriel Santana
- 18 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

Muitos empregados, certamente, já se perguntaram: sou obrigado a fazer hora extra? De acordo com a CLT, a resposta é... depende.
As horas extras são aquelas trabalhadas além da carga horária habitual estabelecida, limitadas a duas horas por dia, mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
O empregado tem o direito de recusar a realização de horas extras, a menos que exista uma previsão expressa em seu contrato de trabalho ou uma determinação específica decorrente de acordo ou convenção coletiva que estabeleça a obrigatoriedade - o que é muito comum, e até praxe em algumas áreas.
Cabe ressaltar que as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. Além disso, o excesso de horas trabalhadas deve ser devidamente registrado e computado para fins de pagamento e controle de jornada.
No entanto, em algumas situações específicas, como em casos de necessidade imperiosa ou força maior, o empregador pode exigir que o empregado realize horas extras, desde que respeitando os limites legais e assegurando a devida remuneração e direitos trabalhistas.
Agora, quais são as consequências, caso o empregado se recuse a cumprir a jornada adicional?
Se o empregado se recusar a cumprir horas extras, quando está obrigado pelo contrato de trabalho, ele pode estar sujeito a consequências disciplinares e trabalhistas. Algumas possíveis consequências são:
1. Advertência ou penalidades disciplinares, as quais podem variar desde uma simples advertência escrita até suspensões temporárias ou, em casos extremos, até mesmo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
2. Perda de direitos trabalhistas, como gratificações, prêmios ou outros benefícios previstos em normas coletivas ou regulamentos internos da empresa.
3. Ação judicial, caso a recusa acarrete prejuízos à empresa ou descumpra o contrato de trabalho, o que pode resultar em indenizações ou multas.
4. Prejuízos à relação de trabalho, criando conflitos e desgastes no ambiente de trabalho, prejudicando a confiança e a continuidade do vínculo empregatício, bem como as oportunidades de progresso na carreira, a partir de avaliações de conformidade contratual e de desempenho.
É importante ressaltar que, mesmo em casos em que o empregado esteja obrigado contratualmente a realizar horas extras, é necessário respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista. Além disso, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com as normas legais para evitar abusos ou infrações trabalhistas.
Em situações de dúvidas ou divergências em relação ao cumprimento das horas extras, é recomendável buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou sindicato para avaliar a legalidade das exigências e as melhores formas de proteger os seus direitos.
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