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Quem tem direito a receber Pensão por Morte?

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 28 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

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Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, que devem estar devidamente reconhecidos no INSS como detentores desta condição.


Para garantir esse direito, além de atender ao critério acima, o segurado deve atender a outros critérios específicos, como ir a óbito estando na qualidade de segurado e de fato haver dependência econômica comprovada.


Os dependentes podem ser cônjuge ou companheiro que vive em união estável, filhos não emancipados e pais.


"Há muitas peculiaridades que precisam ser dominadas pelo profissional para orientar adequadamente o cliente e não prejudica-lo quando acontece essa situação. Por exemplo, é preciso esclarecer que união estável não é só aquela com "documento registrado em cartório", mas todo relacionamento que atender aos requisitos legais. Também não se deve perder tempo inserindo essa questão em inventário, porque ela independe disso", pondera Dra. Ivana Leite, especializada no assunto.


Quanto a pensão, propriamente dita, pode ser vitalícia ou temporária, a depender de algumas circunstâncias.


Importante salientar que o fato de não estar desde o óbito já relacionado no INSS como dependente, não impossibilita que esse direito seja reconhecido.


Para saber mais, consulte um advogado previdenciarista.


 
 
 

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