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Fui demitido após as férias: isso é possível? Entenda o que a legislação trabalhista estabelece a respeito para empregados

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • 28 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

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Dispensa após as férias: essa prática é legal? "Em regra, tratando de empregados submetidos ao regime da CLT, o empregador pode dispensar o colaborador a qualquer momento, inclusive, no primeiro dia após o retorno das férias, porém algumas informações adicionais devem ser observadas", explica a Dra. Ivana Leite, Advogada Trabalhista e sócia do DSLC Advogados.


Segundo a especialista no assunto, é importante considerar as seguintes situações:


• Existem alguns casos em que o empregado tem estabilidade provisória no emprego, mesmo após as férias. Por exemplo, as gestantes, os membros da CIPA e os empregados que foram eleitos para cargos de representação sindical.


• Também é importante verificar se a sua empresa possui alguma norma coletiva, como um acordo ou convenção coletiva de trabalho, que possa estabelecer regras específicas para a demissão após as férias.


É importante ressaltar que, mesmo que o empregado seja demitido após as férias, ele tem direito às verbas rescisórias que seriam devidas em qualquer outra situação, como o saldo de salário, as férias proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional, a multa rescisória do FGTS, entre outras.


Além disso, se a demissão for sem justa causa, via de regra, também terá direito ao seguro-desemprego.


Por isso, se você for demitido após as férias, é importante consultar um advogado trabalhista para verificar se seus direitos estão sendo respeitados e não perder o prazo constitucional e legal para reivindicar eventuais compensações ou correções.


 
 
 

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