Contrato verbal tem validade jurídica?
- Gabriel Santana
- 9 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
Saiba mais sobre as possibilidades, direitos e deveres, que podem e não podem ser contratados de forma apenas verbal.

Possivelmente você não saiba, mas toda a vez que usa o serviço de um carro por aplicativo, entra em um metrô ou ônibus, está firmando um contrato.
De acordo com o Código Civil brasileiro, não há obrigatoriedade que uma contratação seja feita por escrito, a menos que a lei exija expressamente - como é o caso de contratos de fiança e os de compra e venda, doação e permuta de bem imóvel.
Segundo o Art. 107 do Código Civil: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."
Dessa forma, um contrato verbal, desde que haja um agente capaz, objeto lícito e possível, determinado ou determinável e não se trate de uma das hipóteses de contratos “formais ou solenes” – que têm requisitos como forma ou condição legal específicas - é sim um contrato válido!
É importante ressaltar que, em caso de litígio, a comprovação da existência desse contrato verbal é essencial. Para isso, podem ser utilizadas testemunhas, documentos, objetos, e-mails, registros de conversas, entre outros meios de prova.
Vale advertir, ainda, que, assim como não é qualquer contrato verbal que será válido, nem todo contrato escrito também será. Ou seja: se um contrato for escrito, mas dispuser em sentido contrário a lei, como por exemplo, negociar herança de pessoa viva, será nulo.
Lembre-se: consulte sempre um(a) advogado(a) de confiança para obter a orientação adequada para o seu caso.




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