Arbitragem: o que é e quais as vantagens, quando comparada ao Processo Judicial
- Gabriel Santana
- 31 de jul. de 2023
- 3 min de leitura

A arbitragem é um procedimento extrajudicial utilizado para resolver conflitos relacionados a "direitos disponíveis", ou seja, aqueles que podem ser objeto de negociação, renúncia ou transferência por seu titular, como os direitos patrimoniais. Para melhor compreender esse conceito, podemos fazer um paralelo com os "direitos indisponíveis", que são aqueles relacionados à vida, igualdade, dignidade e liberdade humana.
No âmbito da arbitragem, a decisão é proferida por árbitros devidamente capacitados e possui a mesma segurança jurídica de uma sentença proferida pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a parte vencida na arbitragem está obrigada a cumprir o que for determinado pelos árbitros, sendo que estes serão sempre em número ímpar para evitar impasses.
Em caso de descumprimento voluntário da decisão arbitral pela parte derrotada, o Poder Judiciário pode ser acionado, uma vez que a Sentença Arbitral possui o status de título executivo judicial, o que permite o uso de todos os recursos do sistema de justiça para fazer com que a decisão seja efetivamente cumprida.
Entre as diversas vantagens de incluir uma Cláusula Arbitral em contratos ou firmar um Compromisso Arbitral quando surgem questões contratuais, destacam-se:
1. Julgadores especializados:
Na arbitragem, as partes têm a liberdade de escolher os árbitros com base em seu conhecimento aprofundado na matéria em disputa. Dessa forma, a especialização dos árbitros permite que as partes sejam atendidas com maior qualidade, resultando em decisões mais satisfatórias. Por exemplo, é possível selecionar um árbitro com conhecimentos específicos em investimentos, imóveis, engenharia, entre outros temas relevantes para o litígio.
2. Celeridade no julgamento:
As sentenças arbitrais são costumeiramente proferidas em um período menor do que as sentenças judiciais. Segundo o relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na justiça estadual, em primeira instância, uma decisão leva, em média, três anos. Porém, nos Tribunais Arbitrais, esse processo costuma ser mais ágil, uma vez que não há a possibilidade de recursos em segunda e terceira instâncias e as partes podem estabelecer prazos diversos a serem observados (vide item 4, a seguir). A revisão da decisão é restrita, limitando-se a situações excepcionais.
3. Confidencialidade:
A possibilidade de manter a confidencialidade das disputas é relevante para os empreendedores. Disputas comerciais podem envolver informações sensíveis, e a arbitragem oferece um ambiente protegido que preserva os segredos comerciais e a reputação das partes envolvidas.
4. Flexibilidade procedimental:
As partes têm a liberdade de personalizar a forma como o procedimento será conduzido. Dessa maneira, os advogados podem estabelecer em comum acordo a melhor forma de produzir provas, o tempo para a prática de cada ato, entre outros procedimentos que não necessariamente seguem o Código de Processo Civil brasileiro.
Há casos em que os custos envolvidos na arbitragem podem ser inferiores aos do Poder Judiciário, principalmente quando se considera os valores em disputa em um litígio prolongado por anos. Contudo, o investimento final dependerá de cada caso, considerando se as partes optarão por apenas um árbitro ou mais, a quantidade de advogados para representá-las e orientá-las, bem como os custos estabelecidos pela Câmara de Arbitragem escolhida, os quais devem ser adequados ao tipo e ao tamanho do negócio em questão.
Devido a especialidade do tema e as múltiplas possibilidades negociais, para prever de forma adequada e segura uma Cláusula Arbitral em seu contrato ou estabelecer um Compromisso Arbitral que proteja efetivamente os seus interesses, consulte um advogado especializado de sua confiança.
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